O desespero de uma mãe manifestado em rede social, após uma decisão de um juízo de Balsas a implicar alteração da guarda de criança em favor do pai, estimulou intensos debates em torno de algumas questões: (1) atende ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero? (2) dificultou as possibilidades de regime de convivência da infante com ambos os pais? (3) priorizou o interesse da criança em relação ao conflito subjacente dos pais? (4) considerou os prejuízos pedagógicos e de socialização que a mudança de escola no meio do ano letivo acarreta? (5) por que o estudo psicossocial não foi confiado ao órgão do local onde a criança estava?
São questões que reclamam o prévio conhecimento dos autos para a verificação concreta da coerência do discurso empregado pelos magistrados, de modo a justificar a adoção de uma medida em detrimento de outras igualmente válidas. O caso não é aritmético, a comportar solução única, mas de análise ponderada.
Aventadas as hipóteses de pressão política ou tráfico de influência, ao Tribunal e a AMMA competiriam informar a quantidade e o percentual de decisões do juízo de Balsas em sentido semelhante, além de citar os acórdãos da Câmara Isolada que mantiveram o entendimento, de modo a concretizar os deveres de transparência, coerência e sujeição ao exame público.
Em lugar de uma nota de apoio aos magistrados, em razão do segredo de justiça, a nota de repúdio da AMMA configura verdadeira autoincriminação de seu presidente, no mínimo. Como ele pôde afirmar, categoricamente, que “todas as decisões […] foram lastreadas nas provas dos autos [e com] resguardo […] do melhor interesse da criança”?
Como soube que houve restabelecimento de forma provisória da guarda compartilhada e fixação da residência com o genitor? Como deu pela indispensabilidade do exame psicossocial?
A confiança pública no Poder Judiciário perpassa pela instauração de sindicância para apurar: (1) quem deu acesso dos autos sigilosos ao presidente da AMMA? (2) se o licenciado para o desempenho do mandato classista pode acessar qualquer auto sigiloso? (3) se o presidente da AMMA pode opinar sobre decisões fora de ambiente acadêmico?
Os escândalos de vendas de decisões judiciais no STJ, em outros cinco Tribunais de Justiça e dois TRTs irradiam desconfiança em todos, especialmente numa mãe sem formação jurídica e desesperada por perder a posse da filha. As faltas de empatia, consciência da baixa credibilidade institucional e manipulação do segredo de justiça ficaram pequenas, se comparadas à tentativa de silenciamento.
Em vinte anos dirão: o sindicato de juízes se voltou contra uma mãe! Por razão desconhecida, dois parlamentares e o próprio governador cobraram providências ao Tribunal, ou seja, há interesse político e público na verificação do procedimento e na correção da solução jurídica adotada.
Espera-se que a Defensoria, Ministério Público e a OAB levantem dados e informações a respeito dos comportamentos judicantes da Vara de Imperatriz e da Câmara Isolada em casos análogos, pois a estabilidade, previsibilidade e coerência dos julgados são as maiores inspirações de confiança nos justiçáveis.
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