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Autoincriminação da AMMA

Violação de sigilo.

Aldenor Rebouças Jr
Por: Aldenor Rebouças Jr
23/03/2025 às 15h52 Atualizada em 23/03/2025 às 20h45
Autoincriminação da AMMA

O desespero de uma mãe manifestado em rede social, após uma decisão de um juízo de Balsas a implicar alteração da guarda de criança em favor do pai, estimulou intensos debates em torno de algumas questões: (1) atende ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero? (2) dificultou as possibilidades de regime de convivência da infante com ambos os pais? (3) priorizou o interesse da criança em relação ao conflito subjacente dos pais? (4) considerou os prejuízos pedagógicos e de socialização que a mudança de escola no meio do ano letivo acarreta? (5) por que o estudo psicossocial não foi confiado ao órgão do local onde a criança estava?

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São questões que reclamam o prévio conhecimento dos autos para a verificação concreta da coerência do discurso empregado pelos magistrados, de modo a justificar a adoção de uma medida em detrimento de outras igualmente válidas. O caso não é aritmético, a comportar solução única, mas de análise ponderada.

 Aventadas as hipóteses de pressão política ou tráfico de influência, ao Tribunal e a AMMA competiriam informar a quantidade e o percentual de decisões do juízo de Balsas em sentido semelhante, além de citar os acórdãos da Câmara Isolada que mantiveram o entendimento, de modo a concretizar os deveres de transparência, coerência e sujeição ao exame público.

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Em lugar de uma nota de apoio aos magistrados, em razão do segredo de justiça, a nota de repúdio da AMMA configura verdadeira autoincriminação de seu presidente, no mínimo. Como ele pôde afirmar, categoricamente, que “todas as decisões […] foram lastreadas nas provas dos autos [e com] resguardo […] do melhor interesse da criança”?

Como soube que houve restabelecimento de forma provisória da guarda compartilhada e fixação da residência com o genitor? Como deu pela indispensabilidade do exame psicossocial?

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A confiança pública no Poder Judiciário perpassa pela instauração de sindicância para apurar: (1) quem deu acesso dos autos sigilosos ao presidente da AMMA? (2) se o licenciado para o desempenho do mandato classista pode acessar qualquer auto sigiloso? (3) se o presidente da AMMA pode opinar sobre decisões fora de ambiente acadêmico?

Os escândalos de vendas de decisões judiciais no STJ, em outros cinco Tribunais de Justiça e dois TRTs irradiam desconfiança em todos, especialmente numa mãe sem formação jurídica e desesperada por perder a posse da filha. As faltas de empatia, consciência da baixa credibilidade institucional e manipulação do segredo de justiça ficaram pequenas, se comparadas à tentativa de silenciamento.

Em vinte anos dirão: o sindicato de juízes se voltou contra uma mãe! Por razão desconhecida, dois parlamentares e o próprio  governador cobraram providências ao Tribunal, ou seja, há interesse político e público na verificação do procedimento e na correção da solução jurídica adotada.

Espera-se que a Defensoria, Ministério Público e a OAB levantem dados e informações a respeito dos comportamentos judicantes da Vara de Imperatriz e da Câmara Isolada em casos análogos, pois a estabilidade, previsibilidade e coerência dos julgados são as maiores inspirações de confiança nos justiçáveis.

* Os textos presentes nesta coluna não representam necessariamente a posição do iMaranhense. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

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Insônia Jurídica
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Aldenor Rebouças Jr. explora o que ocorre nos tribunais, na advocacia e nos bastidores do Poder Judiciário no Maranhão (TRE, TRT, TJ e Justiça Federal).
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