
Há perguntas que um tribunal não deveria responder: as que ninguém fez. Num habeas corpus que tramita num tribunal estadual, a capa dos autos registra, no campo próprio, "pedido de liminar ou antecipação de tutela? Não". A petição inicial confirma: oito requerimentos, nenhum de urgência. Em menos de duas semanas o processo passou por três gabinetes. Dois enxergaram a liminar. Um a negou.
A capa que o próprio sistema do tribunal gera e do relatório que o próprio relator escreveu, no qual a liminar não aparece – para surgir, poucas linhas adiante, como "tutela provisória pendente de apreciação". O indeferimento invoca um artigo do regimento que trata de quem pode impetrar habeas corpus e de como se sorteia o relator. O dispositivo que cuida de liminares está quase cem artigos antes.
O gabinete anterior, ao remeter o caso, descrevera um "habeas corpus, com pedido de liminar" contra um juiz de execuções penais. Não há execução em curso, e o ato impugnado é do chefe do Ministério Público. O primeiro havia declinado da competência com uma frase que serviria a qualquer processo, sem enfrentar o artigo do regimento que lhe atribui os habeas corpus contra o Procurador Geral de Justiça.
Machado de Assis descreveu o método na "Teoria do Medalhão": o pai aconselha o filho a fugir das ideias próprias e a viver de frases feitas, que poupam o esforço de pensar e não comprometem ninguém. A minuta-padrão é o medalhão do gabinete. Tem cabeçalho, relatório, fundamento e dispositivo, e serve a todos os habeas corpus porque não foi escrita para nenhum.
Nada disso prova que uma máquina redigiu as decisões. Os precedentes do STJ citados na última delas existem e foram transcritos com fidelidade; várias referências aos documentos dos autos estão corretas. Alguém leu o processo em algum momento. Falhou a última leitura, a de quem assina. Com ou sem inteligência artificial, o defeito é humano.
Em 2017, Lenio Streck contou no site Consultor Jurídico o caso de uma juíza que, ao receber uma denúncia, deferiu os requerimentos do Ministério Público "acaso existentes". Respondeu com uma regra simples: "no Direito, não pode haver respostas antes das perguntas". E pediu, com ironia, que lhe deferissem "todos os meus requerimentos, mesmos os que ainda não fiz". Nove anos depois a fórmula ganhou a versão negativa: indefere-se o que não foi pedido.
Não é crítica de quem tem horror à tecnologia. O magistrado e professor Alexandre Morais da Rosa, entusiasta declarado do uso de inteligência artificial nos tribunais, escreveu em coautoria, no ano passado, que "não se deve trocar a validade de um ato judicial pela simples produtividade estatística".
Desde julho de 2025 vigora a Resolução CNJ 615, que admite a inteligência artificial generativa na redação de decisões como apoio, nunca como autora. O magistrado, diz o texto, "permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas".
A norma exige ainda que o uso fique registrado automaticamente no sistema do tribunal. O tribunal sabe se usou a ferramenta. A parte, não. E a mesma resolução avisa que o descumprimento será monitorado "sem caráter disciplinar". É regra que obriga e, no mesmo fôlego, dispensa.
A liminar fantasma não é inofensiva. A decisão que a negou adiantou o mérito a pretexto de uma urgência que ninguém alegou: afirmou que o ato impugnado estava bem fundamentado e que o paciente tirava proveito do próprio comportamento contraditório. Fez isso antes das informações da autoridade e do parecer do Ministério Público, e no mesmo ato em que o relator se declarou incompetente. O juízo prévio viaja com os autos até o órgão que deveria julgar a causa sem ele.
O Judiciário vai usar inteligência artificial, e deve. Processos se contam aos milhões, e ninguém sensato quer de volta o carimbo e a máquina de escrever. Mas a promessa de eficiência só vale se houver, no fim da linha, alguém que leia o que assina. A pergunta que fica não é se a máquina errou. É se havia alguém olhando quando ela, ou o molde, respondeu ao que ninguém perguntou.
No Maranhão, o boi morre e ressuscita todo São João, mas ao menos alguém o matou primeiro. A liminar fantasma foi enterrada sem ter nascido. Machado escreveu a teoria do medalhão como sátira. Nos gabinetes, virou rotina.