Durante o século XIX, uma invenção peculiar se tornou um objeto comum na alta sociedade veneziana, não apenas por questão de conforto, mas também por prestígio e etiqueta. A vanvera tinha um uso inusitado: disfarçar o som e o cheiro da flatulência em ocasiões sociais, como jantares, bailes e espetáculos teatrais.
Na sexta-feira (14/3) foi publicada a Portaria GVP 142/2025, que dispõe sobre a regulamentação do sorteio e elaboração da escala trimestral dos desembargadores plantonistas. O sistema Magistratus é uma ferramenta tecnológica para garantir eficiência, impessoalidade e transparência.
À exceção do presidente, vice-presidente, corregedor-geral de justiça e corregedor-geral do foro extrajudicial, todos os desembargadores participação da rotatividade do plantão, com alternância equitativa. A publicação da escala no portal eletrônico terá antecedência mínima de cinco dias do início do plantão e as substituições serão feitas automaticamente pelo sistema, observando-se a ordem de antiguidade.
Concluída a correição ordinária do CNJ, a concessão de uma liminar em Habeas Corpus sigiloso, durante um plantão, em favor de um membro do Novo Cangaço, certamente estimulou a atenção da vice-presidência. O mal cheiro de algumas decisões judiciais fez surgir as vanveras administrativas: os aplicativos de automatização, ditos imunes aos vícios capitais.
A despeito da existência do Provimento CGJ 3/2018, com tabela de ordem de substituição dos juízes de 1ª grau recentemente atualizada, o descumprimento desabrido é constatável diariamente, não havendo horizonte de automatização, a exemplo dos sorteios para leiloeiros. O assinante da coluna propôs um pedido de providências, indeferido porque haveria outras prioridades.
Desenvolvidos dois sistemas para os sorteios dos plantonistas de 2º grau e dos leiloeiros, por qual razão as substituições do 1º grau permanecem iguais às do século XIX? É indispensável garantir eficiência, impessoalidade e transparência, pois sistemas de distribuição e sorteio existem aos montes.
As portarias de respondência existentes no diário disponibilizado em 14/3 inspiram muitas perguntas: por que um titular de vara comum responderia cumulativamente por juizado especial cível e criminal? Por que um titular de vara da fazenda pública substituiria em juizado especial cível e criminal?
Por coerência de discurso institucional, as razões inspiradoras dos NAUJs devem ser observadas nas designações para substituição. Do contrário, um observador médio será impelido a concluir que o verdadeiro móvel das designações é garantir a todos os magistrados a percepção da gratificação por acúmulo de jurisdição, e não a qualidade da jurisdição alegada para a criaçao dos NAUJs.
Afora as questões da naturalidade do juízo, da divisão da carreira em entrâncias e da existência do cargo de juiz auxiliar nas comarcas de entrância final, o diário oficial com publicação em 12/3 informa que um titular de Barra do Corda foi designado para funcionar também na 15ª Vara Cível de São Luís. Qual seria a razão impessoal e transparente a explicar o direcionamento a um e a preterição de tantos?
Haja vanvera com três desembargadores e dois juízes afastados, pagamento retroativo de licença compensatória recorrido, compra de veículos blindados inexplicada, aquisição de 50 iPhones suspensa pelo CNJ e portarias curiosas de substituição no 1º grau. Parece que o Tribunal não está preocupado em servir de inspiração de confiança aos justiçáveis.
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