A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) preste esclarecimentos sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (29) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto.
A ADI questiona a validade do artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Alema, que define a idade como critério de desempate em caso de empate na votação. A legenda argumenta que o número de legislaturas seria um critério mais justo e pede a anulação do resultado da eleição de 13 de novembro, na qual a deputada Iracema Vale (PSB) venceu Othelino Neto pelo critério da idade, após empatarem em 21 votos no segundo turno.
Em seu despacho, a ministra adotou o rito do artigo 10 da Lei nº 9.868/1999 e determinou o prazo de cinco dias para que o presidente da Alema preste as informações solicitadas. Após isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestar.
“Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos com urgência para decisão final”, ordenou Cármen Lúcia, indicando prioridade no julgamento da questão.
O desfecho do caso poderá impactar o resultado da eleição e gerar repercussões significativas no cenário político maranhense.