A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão instaurou uma sindicância para apurar a conduta do juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas, por supostas infrações funcionais relacionadas a parcialidade em processos judiciais e desobediência a decisões superiores. A medida foi determinada pelo desembargador corregedor José Luiz Oliveira de Almeida, conforme portaria publicada no dia 6 de junho de 2025.
A decisão decorre de recurso apresentado por Eduardo Grolli, que acusa o magistrado de ter atuado com animosidade e retaliação patrimonial em processos relacionados à Fazenda Cajueiro, empresa de sua família. Segundo Grolli, mesmo após ser declarado suspeito por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão — que reconheceu a perda da imparcialidade —, o juiz continuou atuando indevidamente em diversos processos.
Um dos pontos mais graves apontados no recurso é que, logo após o arquivamento da Reclamação Disciplinar n. 0000518-72.2024.2.00.0810, o magistrado teria emitido decisões expressamente contrárias à decisão colegiada que reconheceu sua suspeição, determinando, inclusive, pagamento milionário pela Fazenda Cajueiro, o que configura ato de retaliação explícita e desobediência dolosa à decisão superior.
Apesar de o recurso ter sido considerado inadmissível por falta de fundamentação específica contra os argumentos da decisão anterior, o corregedor entendeu que os fatos novos trazidos merecem apuração disciplinar. A sindicância visa investigar possível violação ao duplo grau de jurisdição, quebra de imparcialidade e desobediência deliberada a comando judicial superior.
A sindicância será presidida pelo juiz auxiliar Marcelo Silva Moreira, com a juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira designada como substituta em casos de impedimento. O prazo para a conclusão da investigação é de 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Além da instauração da sindicância, a Corregedoria determinou o envio de cópia integral do procedimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o caráter disciplinar e institucional da apuração. O documento foi divulgado pelo site Direito e Ordem.
Veja a portaria e a decisão aqui.