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Justiça condena Mateus Supermercados a indenizar consumidora por racismo estrutural em São Luís

Diante da situação, registrou um boletim de ocorrência e apresentou reclamação ao PROCON-MA.  

Redação
Por: Redação
13/03/2025 às 15h38
Justiça condena Mateus Supermercados a indenizar consumidora por racismo estrutural em São Luís
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Mateus Supermercados S.A. a pagar uma indenização por danos morais à consumidora Márcia Regina Santos. A decisão, conforme noticiado pela Folha do Maranhão, reconheceu que a cliente foi vítima de racismo estrutural enquanto fazia compras no supermercado Mateus, localizado no bairro da Cohab, em São Luís.  

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Segundo informações da Folha, a autora do processo relatou que foi seguida por quatro seguranças durante sua permanência no estabelecimento, o que a fez sentir-se constrangida e discriminada. Ela afirmou que a abordagem diferenciada ocorreu devido à sua cor de pele e aparência. Diante da situação, registrou um boletim de ocorrência e apresentou reclamação ao PROCON-MA.  

A Folha destacou que o supermercado negou as acusações, alegando que não houve perseguição e que a cliente não apresentou provas concretas do ocorrido. No entanto, a juíza Livia Maria da Graça Costa Aguiar constatou, com base em imagens fornecidas pela própria empresa, que um funcionário permaneceu próximo à autora sem atender outros clientes e só se afastou quando ela entrou no carro.  

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Além disso, conforme apurado pela Folha o supermercado não apresentou gravações das câmeras internas que poderiam esclarecer a abordagem dos seguranças dentro do estabelecimento, o que foi interpretado como tentativa de omissão de provas.  

Na sentença, a magistrada enfatizou a gravidade do racismo estrutural na sociedade e declarou que o comportamento dos seguranças configurou discriminação racial. “O racismo segrega, divide, quebra o emocional da vítima. Ele foi desenhado no caso concreto por condutas comissivas, por falas, por olhares, estes que chegaram à alma da autora”, escreveu a juíza, conforme noticiado pela Folha do Maranhão.  

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A decisão também reforçou que a responsabilidade do supermercado é objetiva, uma vez que a relação entre as partes é de consumo. O Mateus Supermercados foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, corrigida pela taxa SELIC.  

Além da indenização, a juíza recomendou que o supermercado implemente treinamentos para os funcionários, visando evitar novas ocorrências de discriminação.

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