O país continua na liderança mundial do contencioso trabalhista, com alta de 14% das reclamações em 2024, em relação ao ano anterior. A alta rotatividade é estimulada pela facilidade de obtenção do seguro-desemprego e o STF eliminou os riscos de pagamento das custas e honorários advocatícios. Pede-se além do correto para obter alguma coisa, sem perigo de perda.
A era da hiperconectividade permite que saibamos de coisas que, antes, estariam confinadas a arquivos físicos, gavetas, estantes ou murais. A correição ordinária que seria realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no TRT-16ª, entre 10 e 14 de fevereiro, foi suspensa por 60 dias.
Segundo a decisão preliminar, o grau de insuficiência, imprecisão e inconsistência inviabilizaria as análises sobre a eficiência do funcionamento, além de dúvidas sobre a integridade da movimentação processual do 1º e 2º graus.
Ainda de acordo com a decisão, o grau de animosidade e conflituosidade dos membros do 2º grau prejudicam o bom andamento das atividades administrativas e jurisdicionais na prestação do serviço público de justiça, com impacto na imagem da instituição perante a sociedade e a dignidade da justiça.
Por isso os serviços administrativos e judiciários de 1º e 2º graus serão monitorados por 120 dias; os magistrados e servidores de todas as áreas deverão retornar às atividades presenciais, em regime integral; as audiências serão presenciais, respeitada a faculdade de acesso telepresencial da advocacia; será elaborado um plano de gozo de férias para todos os magistrados, cessando os pagamentos de indenização de férias vencidas.
Critérios transparentes, impessoais e equitativos, a partir da distribuição geográfica e movimentação processual das unidades da capital e do interior, para designação de juízes auxiliares deverão ser adotados; reformulação dos critérios de lotação dos servidores do 1º grau, incluindo cargos e funções, de modo a corrigir as iniquidades que vitimam o interior, será levada a efeito.
Por fim, haverá realização de auditoria externa para analisar os parâmetros e métricas de pagamento da gratificação por acúmulo de jurisdição e acervo, bem como analisar os dados de movimentação processual do 1º e 2º graus, para esclarecer as inconsistências encontradas.
Como as coisas chegaram a tal nível, sob os olhares impassíveis do Ministério Público, OAB e servidores responsáveis pela conformidade? Ai que loucura, diria Narciza Tamborindeguy, advogada (OAB 64.705/RJ) e autora do livro.
A fotografia que ilustrou a visita da OAB ao Tribunal de Justiça, com 27 pessoas exibindo sorrisos largos e lentes de contato dentárias, parecia de uma das festas promovidas por Narciza em seu apartamento no Chopin, exceto pela vista de Copacabana.
Estas insolências institucionais fazem tudo e qualquer coisa parecer inofensivo. Apenas a inaptidão do mandatário explicaria a numerosidade do séquito ou, então, o objetivo da excursão foi realizar o sonho de alguns em conhecer o gabinete da presidência do TJ.
Ai que loucura!
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