Sábado, 19 de Abril de 2025
26°C 28°C
São Luís, MA
Publicidade

O silêncio da infância em meio à gritaria dos adultos

“Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta à justiça escutar o choro que não se ouve.“

Sâmara Braúna
Por: Sâmara Braúna
23/03/2025 às 08h00 Atualizada em 23/03/2025 às 09h48
O silêncio da infância em meio à gritaria dos adultos
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em tempos de redes sociais, narrativas polarizadas e julgamentos públicos sem contraditório, casos complexos acabam sendo reduzidos a versões parciais que inflamam ânimos e distorcem o debate jurídico.

Continua após a publicidade
Anúncio

É o que tenho observado nos últimos dias com o caso de uma mãe que perdeu a guarda da filha pequena para o pai, em decisão proferida pela Justiça maranhense.

A recente comoção pública em torno deste caso exige mais do que reações emocionais. Exige maturidade jurídica porque o tema é espinhoso, doloroso e mobiliza afetos legítimos.

Continua após a publicidade
Anúncio

Mas o debate expõe algo ainda mais profundo: por que, quando o pai recebe a guarda, isso gera imediata revolta social? Por que se parte do pressuposto de que a criança deve ficar com a mãe? Será que, inconscientemente, ainda tratamos os filhos como “propriedade materna”?

Não se trata de desconsiderar contextos de violência doméstica que exige vigilância constante e sim afirmar que pais têm o direito — e o dever — de exercer a parentalidade de forma plena e responsável.

Continua após a publicidade
Anúncio

O vínculo afetivo com os filhos não é determinado pelo gênero, mas pela presença, afeto e capacidade de cuidado.

Não conheço os autos do processo, tampouco emito juízo sobre condutas das partes. Mas é essencial defender o princípio da confiança nas instituições.

A decisão judicial que atribui guarda a um dos genitores, seja homem ou mulher, não é um troféu. É uma responsabilidade construída com base em provas, relatórios técnicos e escuta especializada, portanto, pode — e deve — ser questionada por meio dos instrumentos legais, nos autos, e não por meio de linchamentos públicos.

A justiça se faz com equilíbrio. A crítica é legítima, mas deve ser responsável.

Julgar decisões judiciais com base em versões parciais e narrativas midiáticas, sem acesso ao processo, expõe a criança ao espetáculo da disputa.

E criança não é palco, a infância não tem lados e filho não se guarda, se acolhe.

Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta a justiça escutar o choro que não se ouve.

O poder judiciário não julga “quem ama mais”, nem responde à lógica de torcida, logo a guarda de uma criança não é um “prêmio” concedido a um dos pais, mas uma responsabilidade atribuída com base no que oferece mais estabilidade emocional, segurança e desenvolvimento para o menor.

Decisões judiciais em processos sensíveis, como os de guarda e convivência, são frequentemente atacadas quando desagradam a parte “mãe, o que é compreensível do ponto de vista humano, no entanto, há um risco grave quando esses ataques extrapolam os autos e passam a alimentar campanhas públicas de descrédito institucional, insinuando favorecimentos, parcialidade ou negligência sem qualquer base processual concreta.

Se a decisão foi proferida, presume-se — até prova em contrário — que houve regularidade, imparcialidade e fundamentação suficiente.

O Judiciário é imperfeito, como todas as instituições humanas, mas precisa ser respeitado como instância de pacificação social e garantidor de direitos.

Em vez de linchamentos virtuais, precisamos de um debate jurídico sério, informado, e centrado no verdadeiro sujeito de direitos dessa história: a criança, que está no centro da disputa, em um colo vazio.

* Os textos presentes nesta coluna não representam necessariamente a posição do iMaranhense. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sâmara Braúna
Sâmara Braúna
É conselheira da OAB-MA e advogada maranhense com especialidade em Direito Penal. Atuação com ênfase em HC, crimes sexuais, violência de gênero.
Ver notícias
São Luís, MA
29°
Parcialmente nublado
Mín. 26° Máx. 28°
35° Sensação
5.66 km/h Vento
79% Umidade
100% (2.56mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Domingo
28° 26°
Segunda
28° 26°
Terça
26° 23°
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,10%
Euro
R$ 6,62 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 524,404,32 +0,91%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Publicidade