O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002232-77.2021.2.00.0000 e aplicou pena de disponibilidade por um ano a um magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) investigado por falhas funcionais. No entanto, como juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís já estava afastado de suas funções há cerca de três anos e meio, foi autorizado o retorno às suas atividades.
A decisão do relator do processo, conselheiro Bandeira de Mello Filho, foi confirmada pelo colegiado na tarde da terça-feira (3/9), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024. O juiz foi acusado de parcialidade em decisões proferidas em dois processos e de expedir alvarás indenizatórios sem adequada fundamentação, e em um prazo muito curto (apenas cinco horas). Além disso, havia indícios de que a decisão original tinha sido elaborada e arquivada em computador de pessoa estranha aos quadros de servidores daquela vara.
Entre os meses de março e agosto de 2014, o magistrado atuou em diversas ocasiões como substituto na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A análise de provas documentais e testemunhais mostrou que o magistrado já tinha atuado nos processos antes de assumir a vara e conhecia bem os autos, afastando a hipótese de decisão sem conhecimento de causa.
Quanto aos arquivos das minutas de decisão encontrados nos computadores da vara em que atuava, cuja autoria não era de nenhum dos servidores ali lotados, o conselheiro Bandeira destacou que não havia elementos probatórios que evidenciassem a parcialidade do magistrado. Na realidade, ficou constatado que todos os arquivos da Rede “Itapecuru” da Vara de Interesses Difusos de São Luís poderiam estar contaminados por informações de outros arquivos, já que era prática rotineira dos servidores trabalharem com base em modelos de decisão obtidos em outras unidades jurisdicionais.
O relator considerou que o magistrado teria sido, de um modo geral, produtivo e diligente por conhecer com relativa profundidade os processos do caso dos pescadores e da atuação da Vale na região.
O retorno ao trabalho já havia sido aprovado em sessão virtual realizada em 20 de agosto deste ano a pedido do conselheiro Bandeira.
A desconto do total da pena de um ano de disponibilidade, outro ponto analisado no PAD pelo CNJ, ficou prejudicada, uma vez que o magistrado ficou disponível por tempo superior ao definido no afastamento cautelar previsto inicialmente – três anos e meio.
Proferida em 2015, a decisão do magistrado investigado era uma resposta às ações indenizatórias solicitadas judicialmente por um grupo de pescadores da Colônia Z-10, de São Luís , contra a empresa Vale S/A. As indenizações individuais tinham por objetivo compensar os pescadores por danos morais e materiais sofridos após a construção de novo píer na zona portuária na capital maranhense em 2009.
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