Sábado, 15 de Fevereiro de 2025
25°C 28°C
São Luís, MA
Publicidade

Incêndio criminoso em floresta poderá ser considerado ato de terrorismo

Provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. Esse é o teor de um projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorg...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/10/2024 às 19h33
Incêndio criminoso em floresta poderá ser considerado ato de terrorismo
Fogo no Pantanal, um dos biomas mais devastados pelas queimadas nos últimos anos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. Esse é o teor de um projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 3.775/2024 , que ainda aguarda sua distribuição às comissões, equipara os incêndios florestais que causarem terror generalizado a atos como usar explosivos para destruição em massa ou sabotar mecanismos de controle de aeroportos, escolas e hospitais. Assim, o incêndio que for considerado ato de terrorismo poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

Continua após a publicidade
Anúncio

Além de fazer alterações na lei que define o terrorismo ( Lei 13.260, de 2016 ), o texto também altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) para criar uma condição agravante na pena dos incêndios criminosos nas florestas que não forem considerados atos de terrorismo. Hoje a pena prevista é de 2 a 4 anos de cadeia e multa. O projeto de Kajuru acrescenta um parágrafo para estabelecer que a pena será de 6 a 12 anos de cadeia, além da multa, se o incêndio for provocado por razões políticas ou ideológicas. No caso de crime culposo, a pena será de 1 a 2 anos de detenção e multa. Hoje, além da multa, a lei prevê pena de 6 meses a 1 ano de cadeia.

Na justificativa do projeto, Kajuru afirma que a maioria dos milhares de incêndios em florestas e matas observados no Brasil em 2024 foram provocados criminosamente. Ele argumenta que esses incêndios “causaram terror generalizado e expuseram a perigo pessoas, bens públicos e privados e atentaram contra a paz e a incolumidade pública, razão pela qual merecem ser caracterizados como atos de terrorismo”. De acordo com o senador, somente “pelo endurecimento da resposta penal é que se conseguirá inibir ou, pelo menos, fazer diminuir o número de ocorrência desse crime repugnante”.

Continua após a publicidade
Anúncio
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Luís, MA
26°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 28°
28° Sensação
2.57 km/h Vento
89% Umidade
100% (7.08mm) Chance chuva
06h05 Nascer do sol
06h05 Pôr do sol
Domingo
28° 26°
Segunda
29° 25°
Terça
28° 25°
Quarta
28° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,70 +0,07%
Euro
R$ 6,00 +0,24%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 590,426,42 +0,53%
Ibovespa
128,218,59 pts 2.7%
Publicidade
Publicidade
Publicidade