O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio da 10ª Zona Eleitoral de São Luís, recebeu uma representação especial contra o prefeito , Eduardo Braide (PSD). A ação foi movida pelo partido Avante, que acusa Braide de utilizar suas redes sociais para promover obras públicas em benefício próprio durante o período eleitoral.
Segundo a acusação, em 19 de julho, o prefeito publicou um vídeo no Instagram exaltando a inauguração do novo Mercado Central da cidade, obra considerada de grande impacto social e econômico.
O pedido de liminar foi deferido parcialmente pelo juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves. Ele determinou que o prefeito retire imediatamente a publicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Eduardo tem cinco dias para apresentar sua defesa.
“Em outras palavras, é desnecessária qualquer ordem judicial para que haja abstenção do representado de promover novas veiculações de publicidade institucional, bem como promover inauguração, entrega e realização de obras públicas em seus perfis pessoais da internet, pois não há interesse jurídico, visto que os preceitos do art. 73 da Lei 9.504/97 são de caráter mandatório, devendo cada caso ser analisado casuisticamente”, diz o magistrado na decisão.
A legenda argumenta que o vídeo faz uso de expressões no tempo futuro, como “nós vamos construir um mercado moderno”, o que, segundo o Avante, sugere a continuidade do mandato de Braide e vincula a sua reeleição ao sucesso das obras.
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