
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região informou, em nota divulgada nesta segunda (17), que não pode receber valores da Prefeitura de São Luís para repassar a empresas de ônibus ou para pagar salários de rodoviários.
O posicionamento ocorreu após anúncio do prefeito Eduardo Braide, que apresentou a medida como forma de garantir o uso correto dos recursos diante da paralisação do transporte coletivo na capital maranhense.
Além disso, o Tribunal esclareceu que o Judiciário não administra verbas ligadas ao custeio de serviços públicos ou obrigações trabalhistas de empresas privadas. Por isso, eventual subsídio ao sistema de transporte deve seguir procedimentos internos da Prefeitura, conforme regras legais de contratação e execução financeira já estabelecidas.
Dessa forma, o TRT reforçou que atua apenas dentro de processos judiciais.
O Tribunal destacou que só movimenta valores por determinação expressa em processos, o que não ocorre na situação atual. Além disso, o TRT informou que não existe qualquer decisão ou ação autorizando depósitos judiciais relacionados à greve.
O entendimento reafirmou que não há respaldo legal para que o Judiciário receba recursos anunciados por Braide.
O comunicado destacou também que nenhuma das partes envolvidas — empresas, trabalhadores, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho — apresentou pedido formal de mediação, tutela de urgência ou dissídio coletivo.
Portanto, sem essa provocação, a Corte não pode intervir, mesmo tratando-se de serviço essencial. Assim, o TRT apontou que atua apenas quando acionado oficialmente.
O Tribunal ressaltou ainda que sua atuação depende de solicitação formal, conforme a Constituição Federal determina. Além disso, o TRT informou que permanece disponível para intervir se houver provocação adequada.
Até a publicação da nota, contudo, não existia processo, requerimento de mediação ou pedido oficial relacionado à paralisação anunciada antes por Braide.
Por fim, o Tribunal reafirmou que qualquer movimentação de recursos deve ocorrer dentro das normas legais vigentes. O posicionamento reforçou os limites institucionais da Corte e esclareceu que a medida apresentada por Braide não pode ser executada pelo Judiciário.