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Comissão aprova criação de programa para coibir maus-tratos de pessoas idosas

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
09/05/2025 às 14h35
Comissão aprova criação de programa para coibir maus-tratos de pessoas idosas
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5014/24 , que cria o Programa Nacional de Fiscalização e Punição de Maus-Tratos contra Pessoas Idosas, a ser desenvolvido pelo Ministério Público e pelas defensorias públicas.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da proposta, após ajuste na redação. “A especialização desses órgãos trará maior celeridade e eficácia ao enfrentamento dos casos de maus-tratos”, disse Luiz Couto.

Pelo texto aprovado, deverão ser criados núcleos especializados com objetivo de:

  • investigar, com prioridade, denúncias de maus-tratos, abuso financeiro e negligência contra pessoas idosas;
  • oferecer apoio jurídico imediato às vítimas, incluindo a assistência jurídica e a proteção legal;
  • realizar ações educativas e de orientação para familiares, cuidadores e instituições sobre os direitos das pessoas idosas e como prevenir maus-tratos; e
  • promover a integração com as autoridades competentes visando uma resposta rápida e eficaz.

O Ministério Público e as Defensorias Públicas deverão promover o atendimento prioritário das pessoas idosas vítimas de violência, e caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a implementação de programas de capacitação.

“O número de pessoas idosas no Brasil tem aumentado significativamente, trazendo a necessidade de políticas públicas que garantam a proteção desse grupo vulnerável”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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